LEI Nº 4.676, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação deAPAEASSOCIAÇÃO CAPELO GAIVOTA, inscrita no CNPJ sob o 01.923.902/0001-62, com sede na rua: Pedro Álvares Cabral, 824Ibituruna, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Montes Claros, 09 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal