LEI Nº 4.678, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL SOLIDO – FECSS”, inscrita no CNPJ sob o nº 17.004.357/0001-40, com sede na rua: Gonçalves Figueira, 118 – Centro, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Montes Claros, 09 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal