CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL SOLIDO – FECSS”, inscrita no CNPJ sob o nº 17.004.357/0001-40, com sede na rua: Gonçalves Figueira, 118 – Centro, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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