ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4.419, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.011.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.419, de 31 de outubro de 2.011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO PLANALTO DO ENGENHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.103.715/0001-96, com sede na Faz. Riacho Fundo, entrada de Canto do Engenho, Zona Rural, neste Município de Montes Claros - Minas Gerais."
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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