LEI Nº 4.679, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4.419, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.011.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.419, de 31 de outubro de 2.011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO PLANALTO DO ENGENHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.103.715/0001-96, com sede na Faz. Riacho Fundo, entrada de Canto do Engenho, Zona Rural, neste Município de Montes Claros - Minas Gerais."

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Montes Claros, 09 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal