RATIFICA O CONVÊNIO E O PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADOS COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio registrado sob o nº 3.486, de 08 de Abril de 2013, com todas as suas cláusulas, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, que tem por objeto a cessão plena ao Município de Montes Claros, pela CODEMIG, da administração do Distrito Industrial, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual nº 20.020, de 05 de janeiro de 2012.
Art. 2º – Fica também ratificado o 1º (primeiro) Termo de Rerratificação ao Convênio descrito no artigo anterior, registrado sob o nº 3.486-1, firmado em 14 de maio de 2013.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do convênio correrão a conta de rubricas próprias do exercício vigente e dos subsequentes, conforme o caso.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 18 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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