LEI Nº 4.681, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 4.630, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. da Lei Municipal 4.630, de 01 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°- Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, um terreno com área total de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), localizado no cruzamento da Rua “D” com a rua “B”, no loteamento Jardim Planalto, nesta cidade, denominado Área C – parte desmembrada de uma área maior e 2.098,35m² (dois mil e noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados) de uso institucional, avaliado em R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 18/04/2013, com a seguinte descrição:

 

Partindo do cruzamento da Rua “D” com Rua “B”, segue no alinhamento desta última na distância de 51,50m até o ponto inicial desta descrição; daí, deflete à direita e segue limitando com a área B na distância de 18,00m; daí, deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 10,00m atá a área Verde; daí, deflete à esquerda e segue litando com a Área Verde, na distância de 18m, até a Rua “B”; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua “B” na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 180,00m².”

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal