LEI Nº 4.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.538 DE 09 DE JULHO DE 2012.




 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica alterado o art. 4º da Lei 4.538, de 09 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 4º. - As providências para lavratura e registro da escritura de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo do donatário, para o que fica estabelecido prazo até 30 de julho de 2014.

 

Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta Lei, inclusive emolumentos, certidões e registros, serão de exclusiva responsabilidade do donatário.”

 

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal