LEI Nº 4.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

ALTERA O ARTIGO DA LEI 4.538 DE 09 DE JULHO DE 2012.




 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. Fica alterado o art. da Lei 4.538, de 09 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º. - As providências para lavratura e registro da escritura de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo do donatário, para o que fica estabelecido prazo até 30 de julho de 2014.

 

Parágrafo únicoTodas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta Lei, inclusive emolumentos, certidões e registros, serão de exclusiva responsabilidade do donatário.

 

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal