ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.538 DE 09 DE JULHO DE 2012.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º da Lei 4.538, de 09 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. - As providências para lavratura e registro da escritura de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo do donatário, para o que fica estabelecido prazo até 30 de julho de 2014.
Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta Lei, inclusive emolumentos, certidões e registros, serão de exclusiva responsabilidade do donatário.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 18 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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