LEI Nº 4.683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

11/10/2019 - 10:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - A rua popularmente conhecida como Avenida Montes Claros (perímetro urbano compreendido entre o cemitério e a entrada da Comunidade de Camarinhas), localizada no Distrito de Nova Esperança, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Avenida Montes Claros de Minas.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal