DENOMINA VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A rua popularmente conhecida como Avenida Montes Claros (perímetro urbano compreendido entre o cemitério e a entrada da Comunidade de Camarinhas), localizada no Distrito de Nova Esperança, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Avenida Montes Claros de Minas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 18 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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