ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.631, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei 3.631, de 16 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica desafetada de sua característica de uso institucional a área de terreno medindo 3.367,77m² (três mil trezentos e sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados), de propriedade do Município, localizada na Rua Guaporé, esquina com a Rua “D”, no Bairro João Botelho, nesta cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:
Partindo do cruzamento da Rua Rosalvo (Antiga Rua “D”) com Rua Guaporé, ponto onde se inicia esta descrição, segue no alinhamento desta última na distância de 63,30m até Área Verde e Institucional; daí, deflete à direita e segue limitando com Área e Institucional na distância de 36,00m; daí, deflete à direita e, com o mesmo limitante, segue na distância de 38,10m; daí, deflete à esquerda e, com o mesmo limitante, segue na distância de 41,65m; daí, deflete à direita e, ainda com o mesmo limitante, segue na distância de 25,80m até a Rua Rosalvo Carvalho (Antiga Rua “D”); daí, deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Rosalvo Carvalho na distância de 77,85m até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 3.367,77m².”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), 07 de janeiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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