LEI Nº. 4.686, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.

17/10/2019 - 10:09 | atualizado em 24/06/2021 - 12:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO DA LEI 3.631, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. da Lei 3.631, de 16 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º. - Fica desafetada de sua característica de uso institucional a área de terreno medindo 3.367,77m² (três mil trezentos e sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados), de propriedade do Município, localizada na Rua Guaporé, esquina com a RuaD, no Bairro João Botelho, nesta cidade, contendo os seguintes limites e confrontações:

 

Partindo do cruzamento da Rua Rosalvo (Antiga RuaD) com Rua Guaporé, ponto onde se inicia esta descrição, segue no alinhamento desta última na distância de 63,30m até Área Verde e Institucional; daí, deflete à direita e segue limitando com Área e Institucional na distância de 36,00m; daí, deflete à direita e, com o mesmo limitante, segue na distância de 38,10m; daí, deflete à esquerda e, com o mesmo limitante, segue na distância de 41,65m; daí, deflete à direita e, ainda com o mesmo limitante, segue na distância de 25,80m até a Rua Rosalvo Carvalho (Antiga RuaD); daí, deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Rosalvo Carvalho na distância de 77,85m até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 3.367,77m².

 

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 07 de janeiro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal