LEI Nº. 4.689, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

17/10/2019 - 10:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS 4.385 DE 19 DE AGOSTO DE 2.011 E 4.499, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes da Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. Os itens 3.5 e 3.7 do art. da Lei Municipal n.º 4.385, de 19 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º-

1.

2.

3.

3.1.

3.5. Servidores ocupantes dos cargos Analista de Conteúdos CurricularesNSE 05, Analista de EducaçãoNSE 04, Especialista em Educação/Supervisor Educacional/Supervisor de EnsinoNSM 02, Inspetor EducacionalNSE 03, Instrutor de LibrasNSE 09, Supervisor Pedagógico da EducaçãoNSM 03, PsicopedagogoNSE 07 (anexo VII.1, Grupo 03 e anexo V, Item V.4, Grupo 3 da Lei Complementar 021/2009): 41,98%.

3.6.

3.7 . Servidores ocupantes do cargo, Analista de Sistemas EducacionaisNSE 01 (anexo VII.1, Grupo 2 e anexo V, Item V.4, Grupo 02 da Lei Complementar 021/2009): 10,00%.

...

 

Art. 2ºOs itens 3.5 e 3.7 do art. da Lei Municipal n.º 4.499, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º-

1.

2.

3.

3.1.

3.5. Servidores ocupantes dos cargos Analista de Conteúdos CurricularesNSE 05, Analista de EducaçãoNSE 04, Especialista em Educação/Supervisor Educacional/Supervisor de EnsinoNSM 02, Inspetor EducacionalNSE 03, Instrutor de LibrasNSE 09, Supervisor Pedagógico da EducaçãoNSM 03, PsicopedagogoNSE 07 (anexo VII.1, Grupo 03 e anexo V, Item V.4, Grupo 3 da Lei Complementar 021/2009): 22,239%.

3.6.

3.7 . Servidores ocupantes do cargo Analista de Sistemas EducacionaisNSE 01 (anexo VII.1, Grupo 2 e anexo V, Item V.4, Grupo 02 da Lei Complementar 021/2009): 06,00%.

...

 

Art. A Vetado ¹

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

_________________

1 - A redação do Art. A vetado é a seguinte: O art. 2º, da lei 4.226, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - são considerados idosos, para os efeitos desta lei, as pessoas que, a partir de sua vigência, tenham idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, o que será comprovado através de documento hábil.” Os recursos previstos deverão ser repassados às entidades mencionadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação desta Lei, sob as penas da legislação vigente.