ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.498, DE 04 DE ABRIL DE 2012, REVOGA A LEI Nº 4.592, DE 24 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. - As providências para lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estipulado como limite a data de 28 de fevereiro do ano de 2015.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.592, de 24 de abril de 2013.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), 30 de janeiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024