LEI Nº. 4.690, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

17/10/2019 - 10:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.498, DE 04 DE ABRIL DE 2012, REVOGA A LEI Nº 4.592, DE 24 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o art. 4º da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 4º. - As providências para lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estipulado como limite a data de 28 de fevereiro do ano de 2015.”

 

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.592, de 24 de abril de 2013.

 

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 30 de janeiro de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal