LEI Nº. 4.690, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

17/10/2019 - 10:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO DA LEI 4.498, DE 04 DE ABRIL DE 2012, REVOGA A LEI 4.592, DE 24 DE ABRIL DE 2013 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º. - As providências para lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estipulado como limite a data de 28 de fevereiro do ano de 2015.

 

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4.592, de 24 de abril de 2013.

 

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 30 de janeiro de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal