LEI Nº. 4.691, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

17/10/2019 - 10:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Atualiza vencimentos dos Servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Montes Claros - MG e altera dispositivos das Leis 3.906/2008, 3.191/2004 e 4.304/2011 e contém outras providências.

 

O Povo do Município de Montes Claros - MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica concedido reajuste de 12% (doze por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2014, aos servidores inativos e aos ativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivos e comissionados constantes do anexo I da Lei Municipal 4.304 / 2011.

 

Art. O cargo de provimento em comissão denominado de Coordenador de compras e licitações, previsto na Lei Municipal 3.906/2008 passa a ser de recrutamento amplo.

 

Art. - O limite de pontos a que se refere o parágrafo do artigo da Lei Municipal 3.191/2004, fica acrescido de 62 (sessenta e dois) pontos.

 

Art. - Vetado ¹

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

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1 - A redação do Art. 4º vetado é a seguinte:Fica criada uma vaga no cargo de provimento em comissão denominado de Assessor de Imprensa, previsto na Lei Municipal 3.906/2008.”