Atualiza vencimentos dos Servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Montes Claros - MG e altera dispositivos das Leis 3.906/2008, 3.191/2004 e 4.304/2011 e contém outras providências.
O Povo do Município de Montes Claros - MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 12% (doze por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2014, aos servidores inativos e aos ativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivos e comissionados constantes do anexo I da Lei Municipal nº 4.304 / 2011.
Art. 2º – O cargo de provimento em comissão denominado de Coordenador de compras e licitações, previsto na Lei Municipal 3.906/2008 passa a ser de recrutamento amplo.
Art. 3º - O limite de pontos a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.191/2004, fica acrescido de 62 (sessenta e dois) pontos.
Art. 4º - Vetado ¹
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 10 de fevereiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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1 - A redação do Art. 4º vetado é a seguinte: “Fica criada uma vaga no cargo de provimento em comissão denominado de Assessor de Imprensa, previsto na Lei Municipal nº 3.906/2008.”
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