AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros às instituições de educação abaixo mencionadas:
I – Casa da Juventude São Luiz Gonzaga – com sede na Rua Amazonas, nº 611 – Bairro Cintra – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.358.312/0001-41.
Valor anual do repasse: R$ 568.133,68 (quinhentos e sessenta e oito mil cento e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 56.813,37 (cinquenta e seis mil oitocentos e treze reais e trinta e sete centavos);
II – Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereira – com sede na Rua Guiana Holandesa, nº 2.201 – Doutor João Alves – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.217.365/0001-01.
Valor anual do repasse: R$ 666.834,93 (seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 66.683,49 (sessenta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos);
III – Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claros – Minas Gerais – com sede na Av. Europa, nº 301 – Conjunto Residencial JK – Montes Claros (MG), CNPJ nº 04.642.023/0001-50.
Valor anual do repasse: R$ 494.280,24 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 49.428,02 (quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e dois centavos).
IV - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Montes Claros – com sede na Av. Padre Bretano, nº 102 – Roxo Verde – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.373.592/0001-67.
Valor anual do repasse: R$ 165.115,25 (cento e sessenta e cinco mil cento e quinze reais e vinte e cinco centavos), divido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 16.511,52 (dezesseis mil quinhentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).
V – Grupo Social Porfírio Francisco de Souza – com sede na Rua Santiago Piacenza, nº 59 – Vila Ipiranga – Montes Claros (MG), CNPJ nº 07.807.511/0001-69.
Valor anual do repasse: R$ 165.115,25 (cento e sessenta e cinco mil cento e quinze reais e vinte e cinco centavos), divido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 16.511,52 (dezesseis mil quinhentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).
VI – Projeto Comunitário Betel – com sede na Rua Betel, nº 53 – Vila Exposição – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.205.238/0001-84.
Valor anual do repasse: R$ 475.858,75 (quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 47.585,87 (quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
VII – Projeto Comunitário Nova Canaã – com sede na Rua 10, nº 162 – Vila Sion – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.372.206/0001-12.
Valor anual do repasse: R$ 351.717,64 (trezentos e cinquenta e um mil setecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 35.171,76 (trinta e cinco mil cento e setenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2.014.
Montes Claros (MG), 28 de fevereiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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