LEI Nº. 4.694, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

17/10/2019 - 10:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.226, DE 12 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – O art. 2º, da lei 4.226, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - São considerados idosos, para os efeitos desta Lei, as pessoas que, a partir de sua vigência, tenham idade igual ou superior a 60 anos, o que será comprovado através de qualquer documento de identidade oficial com foto.”

 

Art. 2º – As alterações implementadas pela presente lei terão eficácia após a regulamentação do Executivo Municipal, que deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 11 de março de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal