LEI Nº. 4.696, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

17/10/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIAFIA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do Fundo Municipal para a Infância e AdolescênciaFIAàs entidades governamentais e não governamentais, inscritas no Conselho Municipal da Criança e AdolescenteCMDCA.


 

Art. 2º. Os repasses mencionados no artigo anterior serão destinados aos financiamentos de programas, projetos e ações implementadas pelas entidades em prol de crianças e adolescentes, devidamente aprovadas pelo Conselho competente.


 

Art. 3º. As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.


 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


 

Art. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de (primeiro) de janeiro de 2014.

 

 

 

Montes Claros (MG), 18 de março de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal