LEI Nº. 4.699, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

17/10/2019 - 10:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A SEMANA DE VALORIZAÇÃO À VIDA, SAÚDE E BEM ESTAR.


 


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Montes Claros o evento denominadoSemana de Valorização à Vida, Saúde e Bem Estar.


 

Art. 2º. O eventoSemana de Valorização à Vida, Saúde e Bem Estarserá realizada anualmente no período compreendido entre os dias 05 e 20 do mês de outubro.


 

Parágrafo únicoO evento de que trata o caput deste artigo servirá para estimular campanhas e eventos que promovam a valorização da vida, saúde e bem estar.


 

Art. 3º. Fica incluído no calendário oficial de festas e eventos do município de Montes Claros a Semana de Valorização à Vida, Saúde e Bem Estar.


 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 18 de março de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal