INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A SEMANA DE VALORIZAÇÃO À VIDA, SAÚDE E BEM ESTAR.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Montes Claros o evento denominado “Semana de Valorização à Vida, Saúde e Bem Estar”.
Art. 2º. O evento “Semana de Valorização à Vida, Saúde e Bem Estar” será realizada anualmente no período compreendido entre os dias 05 e 20 do mês de outubro.
Parágrafo único – O evento de que trata o caput deste artigo servirá para estimular campanhas e eventos que promovam a valorização da vida, saúde e bem estar.
Art. 3º. Fica incluído no calendário oficial de festas e eventos do município de Montes Claros a Semana de Valorização à Vida, Saúde e Bem Estar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 18 de março de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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