AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros federais, relativos à Rede de Atenção às Urgências, no valor de R$12.221.075,04 (doze milhões, duzentos e vinte e um mil, setenta e cinco reais e quatro centavos), com as entidades que menciona, através das seguintes dotações orçamentárias:
- Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES – R$ 633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) em 12 (doze) parcelas de R$ 52.770,24 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta reais e vinte de quatro centavos), retroativos a janeiro de 2014;
Dotação: 02.12.02.10.302.0066.2141-333041
- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa – R$6.312.195,24 (seis milhões, trezentos e doze mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas de R$ 526.016,27 (quinhentos e vinte e seis mil, dezesseis reais e vinte e sete centavos), retroativos a janeiro de 2014;
- Fundação Hospitalar de Montes Claros – Hospital Aroldo Tourinho – R$3.550.147,68 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em 12 (doze) parcelas de R$295.845,64 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), retroativos a janeiro de 2014;
- Fundação Dilson de Quadros Godinho - Hospital Dilson Godinho – R$1.408,867,80 (um milhão, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas de R$117.405,65 (cento e dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), retroativos a janeiro de 2014;
- Hospital Prontosocor – R$316.621,44 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas de R$26.385,12 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), retroativos a janeiro de 2014;
Dotação: 02.12.02-10.302.0066.2141-335041
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014.
Montes Claros (MG), 28 de março de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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