LEI Nº. 4.702, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

17/10/2019 - 10:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CBMMG, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros ao Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, na importância total de R$60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$5.000,00 (cinco mil reais), cada uma.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.01.0104.122.0002.4016 - 333041

Valor: R$60.000,00 (sessenta mil reais)

 

§1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária supracitada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

§2º - Para atender a suplementação de crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.01.0104.122.0002.4002335041

 

 

Art. O prazo de vigência do convênio autorizado pela presente lei será de 12 (doze meses), com início em 01 de fevereiro de 2014 e término em 31 de janeiro de 2015.

Art. 4º – O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais encaminhará ao Município de Montes Claros a prestação de contas final, o que será feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do vigência do convênio.

 

Art. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Montes Claros (MG), 28 de março de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal