AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, na importância de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
§1º – Este valor será repassado a Polícia Militar de Minas Gerais em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), cada uma.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 02.04.04-18.542.0050.4048/33.30.41.00
Valor: R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)
§1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária supracitada o valor de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
§2º - Para atender a suplementação de crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a quantia de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.04.04 – 18.542.0049.1049 – 44.90.51
Valor: R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 03 de abril de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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