LEI Nº. 4.703 , DE 03 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 10:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, na importância de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).

 

§1ºEste valor será repassado a Polícia Militar de Minas Gerais em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), cada uma.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Dotação: 02.04.04-18.542.0050.4048/33.30.41.00

Valor: R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)

 

§1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária supracitada o valor de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

 

§2º - Para atender a suplementação de crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a quantia de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

 

Dotação: 02.04.0418.542.0049.104944.90.51

Valor: R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)

 

Art. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 03 de abril de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal