AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Rural de Montes Claros, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em espécie, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em mídia televisiva especifica para apoio à realização, no ano de 2014, da 40ª EXPOMONTES.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em uma única parcela no mês de maio de 2.014.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 02.04.02-20.606.0031.4046 - 335041
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em espécie;
Dotação: 02.24.01-04.131.0046.2102 - 339039
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º – Para atender o disposto no art. 1º, fica o Poder executivo autorizado a Suplementar a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
02.04.02-20.606.0031.4046 - 335041
Parágrafo Único: Para atender ao crédito referido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
02.04.02 – 20.605.0010.1103 - 449052
Art. 4º – A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos para acesso à EXPOMONTES/2014, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino e registrar, em todas as peças publicitárias do evento, o apoio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Montes Claros.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Montes Claros, 16 de abril de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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