LEI Nº. 4.711, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE MONTES CLAROS - ADEMOC, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:


 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio e repassar recursos na importância de R$ 115.836,00 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e seis reais) para a Associação das Pessoas Com Deficiência de Montes Claros - ADEMOC.

Parágrafo único O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 11.583,60 (onze mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), a partir da publicação desta lei.


 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Dotação: 02.06.02-08.244.0026.4006335041

Valor: R$115.836,00

 

 

§1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária supracitada no valor de R$ 84.178,00 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais).

 

§2º - Para atender a suplementação de crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 84.178,00 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais) da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.06.02 – 08.306.0021.2054 – 339092

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2014.

 

Montes Claros, 16 de abril de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal