AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE MONTES CLAROS - ADEMOC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio e repassar recursos na importância de R$ 115.836,00 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e seis reais) para a Associação das Pessoas Com Deficiência de Montes Claros - ADEMOC.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 11.583,60 (onze mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), a partir da publicação desta lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Dotação: 02.06.02-08.244.0026.4006 – 335041
Valor: R$115.836,00
§1º – Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária supracitada no valor de R$ 84.178,00 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais).
§2º - Para atender a suplementação de crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 84.178,00 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais) da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.02 – 08.306.0021.2054 – 339092
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2014.
Montes Claros, 16 de abril de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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