LEI Nº. 4.712, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 10:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O §4º, DO ART. 15, DA LEI 3.809, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. O parágrafo 4º, do art. 15 da Lei Municipal nº 3.809, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 15 …

...

§4º - A Câmara Técnica para acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, contará com 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, membro da Câmara Técnica de Educação Básica.

VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal.”

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 23 de abril de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal