LEI Nº. 4.713, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros federais relativos à Rede Cegonha, no valor de R$ 3.171.920,08 (três milhões, cento e setenta e um mil novecentos e vinte reais e oito centavos), com as entidades que menciona:

 

- Universidade Estadual de Montes Claros / UNIMONTES / Hospital Universitário Clemente de Faria R$ 1.253.853,84 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais, e oitenta e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas de R$ 104.487,82 (cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos);

 

Dotação: 02.12.02 – 10.302.0065.4053-333041 Fonte: 149

 

- Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa – R$ 1.918.066,24 (um milhão, novecentos e dezoito mil, sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos) em 12 (doze) parcelas de R$ 159.838,85 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos);

 

Dotação: 02.12.02 – 10.302.0065.4053-335041 Fonte: 149

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 23 de abril de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal