LEI Nº. 4.714, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL “MARINA LORENZO FERNÂNDEZ”, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, autorizado a celebrar convênio com a Fundação Cultural “Marina Lorenzo Fernândez”, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinados à colaborar com a realização, no ano de 2014, do Encontro Nacional e Internacional de Danças de Etnia - ENDA.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em 02 (duas) parcelas no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), cada uma.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.05.0113.392.0019.4003 - 335041

Valor: R$100.000,00 (cem mil reais)

 

Art. Para atender o disposto no art. 1º, fica o Poder executivo autorizado a Suplementar a seguinte dotação orçamentária no valor de R$60.000,00 ( sessenta mil reais):

 

02.05.01 – 13.392.0019.4003 - 335041

 

Parágrafo Único: Para atender ao crédito referido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.01 – 13.391.0020.1018 - 449051

 

Art. 4º - Em contrapartida ao repasse autorizado pela presente lei, durante a realização do evento, a Fundação através dos grupos folclóricos participantes farão apresentações gratuitas em escolas públicas e areas abertas do Município, bem como realizarão desfiles objetivando difundir a cultura e as tradições folclóricas, bem como divulgará nas peças publicitárias do evento o apoio da Prefeitura e Câmara Municipal de Montes Claros.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 23 de abril de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal