LEI Nº 4.717, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação deCONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO ALTEROSA”, inscrita no CNPJ sob o 12.610.456/0001-52, com sede na rua: Democrata, 32 – Alterosa, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 24 de abril de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal