LEI Nº 4.718, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE MONTES CLAROS”, inscrita no CNPJ sob o 05.256.620/0001-00 com sede na rua: Glaucilândia, 89 – São Judas II, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Montes Claros, 24 de abril de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal