CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE MONTES CLAROS”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.256.620/0001-00 com sede na rua: Glaucilândia, 89 – São Judas II, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 24 de abril de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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