AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, através da inclusão de um novo elemento de despesa, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos seguintes:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.12.02 – 10.301.0063.2133 – Manutenção da Saúde da Família |
339048 |
102 |
R$ 400.000,00 |
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.12.02 – 10.301.0063.2130 – Manutenção da Atenção Básica da Saúde |
319011 |
148 |
R$ 400.000,00 |
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2014.
Montes Claros, 12 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024