LEI Nº 4.719, DE 12 DE MAIO DE 2014.

17/10/2019 - 11:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, através da inclusão de um novo elemento de despesa, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos seguintes:

 

Projeto

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

02.12.0210.301.0063.2133 – Manutenção da Saúde da Família

339048

102

R$ 400.000,00

 

Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto

Elemento de Despesa

Fonte

Valor

02.12.0210.301.0063.2130Manutenção da Atenção Básica da Saúde

319011

148

R$ 400.000,00

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2014.

 

 

Montes Claros, 12 de maio de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal