LEI Nº 4.721, DE 15 DE MAIO DE 2014.

17/10/2019 - 11:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com as instituições abaixo mencionadas para cessão de servidores, nos termos do ANEXO ÚNICO desta lei:

 

I Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE)com sede na Alameda das Paineiras, 390Bairro Jaraguá IMontes Claros (MG), CNPJ 21.353.925/0001-96.

II Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice)com sede na Rua Tungstenio, 306Bairro de LourdesMontes Claros (MG), CNPJ 25.218.462/0001-00.

III Sociedade Educacional Mendonça e Silvacom sede na Av. Pedro Álvares Cabral, 824Bairro IbiturunaMontes Claros (MG), CNPJ 19.778.109/0001-82.

 

Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no caput deste artigo.

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2014.

 

Montes Claros, 15 de maio de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PARTE INTEGRANTE DA LEI 4.721/14

 

 

 

 

 

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

 

 

Cantineira

 

PEB I

 

PEB II

 

Supervisor Pedagógico

 

Auxiliar de

Docência

 

Auxi-

liar de

Secre-taria

 

Serven-te de Zelado-ria

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS (APAE)

 

 

02

 

18

 

02

 

02

 

04

 

00

 

05

 

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLARICE ALBUQUERQUE (VOVÓ CLARICE)

 

 

01

 

15

 

04

 

01

 

00

 

00

 

04

 

SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDONÇA E SILVA

 

 

02

 

14

 

06

 

01

 

03

 

01

 

06

 

 

PEB IProfessor de Educação Básica das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PEB IIProfessor de Educação Básica das Séries Finais do Ensino Fundamental