AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio com as instituições abaixo mencionadas para cessão de servidores, nos termos do ANEXO ÚNICO desta lei:
I – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE) – com sede na Alameda das Paineiras, nº 390 – Bairro Jaraguá I – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.353.925/0001-96.
II – Fundação Educacional Clarice Albuquerque (Vovó Clarice) – com sede na Rua Tungstenio, nº 306 – Bairro de Lourdes – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.218.462/0001-00.
III – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 824 – Bairro Ibituruna – Montes Claros (MG), CNPJ nº 19.778.109/0001-82.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2014.
Montes Claros, 15 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PARTE INTEGRANTE DA LEI 4.721/14
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
|
Cantineira |
PEB I |
PEB II |
Supervisor Pedagógico |
Auxiliar de Docência |
Auxi- liar de Secre-taria |
Serven-te de Zelado-ria
|
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS (APAE)
|
02 |
18 |
02 |
02 |
04 |
00 |
05 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CLARICE ALBUQUERQUE (VOVÓ CLARICE)
|
01 |
15 |
04 |
01 |
00 |
00 |
04 |
SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDONÇA E SILVA
|
02 |
14 |
06 |
01 |
03 |
01 |
06 |
PEB I – Professor de Educação Básica das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
PEB II – Professor de Educação Básica das Séries Finais do Ensino Fundamental
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024