LEI Nº 4.723, DE 01 DE JULHO DE 2014.

17/10/2019 - 11:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL SPORT BRASIL”, inscrita no CNPJ sob o 09.124.579/0001-46, com sede na avenida: Paulista - 526, neste Município de Montes ClarosMinas Gerais.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 01 de julho de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal