CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS ATLETAS CORREDORES DE RUA DE MONTES CLAROS”, inscrita no CNPJ sob o nº 15.608.873/0001-59, com sede na rua: “F”, 45 – Vila Campos, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de julho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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