LEI Nº 4.725, DE 01 DE JULHO DE 2014.

17/10/2019 - 11:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. – Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.530, de 23 de outubro de 1.997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO PAULA ELIZABETE”, inscrita no CNPJ sob o nº 01.947.440/0001-13, com sede na rua: “Sagrada Família de Nazaré”, n.º 55 - Jaraguá, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.”

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Montes Claros, 01 de julho de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal