ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.530, de 23 de outubro de 1.997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO PAULA ELIZABETE”, inscrita no CNPJ sob o nº 01.947.440/0001-13, com sede na rua: “Sagrada Família de Nazaré”, n.º 55 - Jaraguá, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de julho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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