VEDA A UTILIZAÇÃO, POR PARTICULARES, DE CONES, FAIXAS DE SINALIZAÇÃO E OUTROS MEIOS QUE IMPEÇAM OU DIFICULTEM O ESTACIONAMENTO REGULAR DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS CALÇADAS, RUAS E VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu ome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada aos particulares a utilização de “cones”, faixas sinalizadoras, caixotes ou qualquer outro meio que obstrua o estacionamento regular de veículos ou circulação de pedestres nas calçadas, ruas e vias públicas do município de Montes Claros, sem a prévia autorização da MC TRANS.
Parágrafo único – A utilização de cones ou faixas de sinalização será autorizada excepcionalmente, nas hipóteses de urgência, emergência ou quando a segurança e incolumidade de pessoas assim justificarem e, ainda assim, somente quando o período em que permanecer a situação excepcional.
Art. 2º – O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 02 de julho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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