AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MONTES CLAROS – MCTRANS A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com interveniência da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transporte de Montes Claros – MCTRANS, autorizado a firmar convênio, visando o aprimoramento da fiscalização de trânsito urbano, bem como repassar recursos financeiros ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, na importância total de R$ 790.500,00 (setecentos e noventa mil e quinhentos reais).
Art. 2º – O prazo de vigência do convênio autorizado pela presente lei será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do convênio autorizado pela presente lei, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as formalidades legais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2014 a 2016, através da seguinte dotação orçamentária:
02.06.08 – 04.122.0017.4035 – 333041
§ 1º – Para o repasse referente ao exercício de 2.014, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária referida no caput deste artigo no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
§ 2º – Para atender ao crédito suplementar fica o Poder Executivo autorizado anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais):
02.06.08 – 15.451.0017.1015 - 449051
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 16 de julho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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