LEI Nº 4.727, DE 16 DE JULHO DE 2014.

17/10/2019 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MONTES CLAROSMCTRANS A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com interveniência da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transporte de Montes ClarosMCTRANS, autorizado a firmar convênio, visando o aprimoramento da fiscalização de trânsito urbano, bem como repassar recursos financeiros ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, na importância total de R$ 790.500,00 (setecentos e noventa mil e quinhentos reais).

 

Art. O prazo de vigência do convênio autorizado pela presente lei será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do convênio autorizado pela presente lei, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as formalidades legais.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2014 a 2016, através da seguinte dotação orçamentária:

 

02.06.0804.122.0017.4035333041

 

§ Para o repasse referente ao exercício de 2.014, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária referida no caput deste artigo no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).

 

§ Para atender ao crédito suplementar fica o Poder Executivo autorizado anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais):

 

02.06.0815.451.0017.1015 - 449051

 

Art. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 16 de julho de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal