INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 21 (vinte e um) do mês de junho de cada ano, como o Dia de Combate à Corrupção no Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º – O dia de combate à corrupção passará a constar no calendário oficial do Município.
Art.3º – Para fins de incentivo à política de combate à corrupção, todos os ramos da sociedade civil organizada do Município, especialmente a rede educacional, poderão realizar seminários, palestras, debates e manifestações sobre o tema de combate e prevenção à corrupção.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 01 de setembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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