LEI Nº 4.730 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

17/10/2019 - 11:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO.

 

 

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica instituído o dia 21 (vinte e um) do mês de junho de cada ano, como o Dia de Combate à Corrupção no Município de Montes Claros – MG.

 

Art. O dia de combate à corrupção passará a constar no calendário oficial do Município.

 

Art.3º – Para fins de incentivo à política de combate à corrupção, todos os ramos da sociedade civil organizada do Município, especialmente a rede educacional, poderão realizar seminários, palestras, debates e manifestações sobre o tema de combate e prevenção à corrupção.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 01 de setembro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal