LEI Nº 4.731, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

17/10/2019 - 11:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO CASTELO BRANCO”, inscrita no CNPJ sob o 17.683.371/0001-18, com sede na Rua: Oito, 88 – Castelo Branco, neste Município.

 

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Montes Claros, 01 de setembro de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal