LEI Nº 4.734, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

17/10/2019 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS, APÓS APROVAÇÃO DO CODEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorizado a repassar recursos financeiros do Fundo Único de Meio Ambiente - FAMA às entidades governamentais e não-governamentais, destinadas à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, por meio de financiamentos de programas e projetos ambientais implementados por essas entidades.

 

Parágrafo Único - A concessão de repasses de recursos financeiros de que trata a presente Lei deverá ser previamente deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros - CODEMA.

 

Art. 2° - Para a concessão do repasse de recursos financeiros, a entidade beneficiada deverá atender às seguintes condições:

 

I - apresentar e aprovar o projeto no CODEMA;

II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III - ter sido declarada de utilidade pública;

IV - comprovar a regularidade do mandato da diretoria, bem como estar em funcionamento nos últimos dois anos;

V - estar adimplente com as obrigações fiscais.

 

Art. 3° - As entidades beneficiadas com a concessão do repasse de recursos financeiros de que trata a presente Lei submeter-se-ão à fiscalização da entidade concedente, através do envio da prestação de contas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Câmara Municipal / Comissão do Meio Ambiente, ao final do exercício financeiro.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 01 de julho de 2014.

 

 

Montes Claros, 12 de setembro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal