LEI Nº 4.735, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

17/10/2019 - 11:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes ClarosMG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - AMAGUM”, inscrita no CNPJ sob o 18.084.908/0001-96, com sede na Rua: Maria Elizeuma – 117, bairro: Vila Greice, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 14 de outubro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal