AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos |
02.06.03 - 14.422.0059.2.277 |
339039 |
550.000,00 |
100 |
339048 |
10.000,00 |
100 |
||
|
560.000,00 |
|
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao orçamento do exercício financeiro subsequente os saldos não utilizados no presente exercício, nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
02.06.08 – 15.451.0017.2.045 – 339039 – Fonte 157
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 4.672 de 13/11/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 - 2017 e nos anexos da Lei 4.614 de 27/06/2013 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2014, o Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos, para atender os idosos na faixa de 60 a 65 anos incompletos.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 23 de dezembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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