LEI Nº 4.737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

17/10/2019 - 11:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos

02.06.03 - 14.422.0059.2.277

339039

550.000,00

100

339048

10.000,00

100

 

560.000,00

 

 

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao orçamento do exercício financeiro subsequente os saldos não utilizados no presente exercício, nos termos do § do art. 167 da Constituição Federal.

 

Art. Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

02.06.0815.451.0017.2.045339039Fonte 157

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 4.672 de 13/11/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 - 2017 e nos anexos da Lei 4.614 de 27/06/2013 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2014, o Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos, para atender os idosos na faixa de 60 a 65 anos incompletos.

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 23 de dezembro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal