LEI Nº 4.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

17/10/2019 - 11:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 141 DA LEI MUNICIPAL 3.176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.003

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. O art. 141 da Lei nº 3.176, de 23 de dezembro de 2.003, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

 

“Art. 141 - …

 

§ 1º – Os servidores da ativa ocupantes do cargo de Regente de Ensino que comprovarem, mediante requerimento junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, a formação mínima para o exercício da docência na educação infantil e/ou nas séries iniciais do ensino fundamental serão enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais (PEB I).

 

§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o servidor será posicionado no mesmo nível e grau de carreira do cargo que anteriormente ocupava.”

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 23 de dezembro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal