ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 141 DA LEI MUNICIPAL 3.176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.003
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 141 da Lei nº 3.176, de 23 de dezembro de 2.003, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 141 - …
§ 1º – Os servidores da ativa ocupantes do cargo de Regente de Ensino que comprovarem, mediante requerimento junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, a formação mínima para o exercício da docência na educação infantil e/ou nas séries iniciais do ensino fundamental serão enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais (PEB I).
§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o servidor será posicionado no mesmo nível e grau de carreira do cargo que anteriormente ocupava.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 23 de dezembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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