ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 3.754, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 15 da Lei 3.754, de 15 de junho de 2.007, passa a vigorar acrescido dos incisos abaixo:
“Art. 15 - …
I - …
…
XXXIII - …
XXXIV – buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
XXXV – exercer, junto com os demais órgãos e entidades responsáveis, o Controle Social dos serviços públicos de saneamento básico;
XXXVI – acompanhar os serviços de água e esgoto das empressas Concessionárias;
XXXVII – promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Politica Municipal de Saneamento.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 23 de dezembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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