LEI Nº 4.740, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

17/10/2019 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 3.754, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. O art. 15 da Lei 3.754, de 15 de junho de 2.007, passa a vigorar acrescido dos incisos abaixo:

 

Art. 15 -

I - …

XXXIII - …

XXXIV – buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;

XXXV – exercer, junto com os demais órgãos e entidades responsáveis, o Controle Social dos serviços públicos de saneamento básico;

XXXVI – acompanhar os serviços de água e esgoto das empressas Concessionárias;

XXXVII – promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Politica Municipal de Saneamento.

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 23 de dezembro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal