Atualiza vencimentos dos Servidores ativos inativos da Câmara Municipal de Montes Claros-MG e altera dispositivos das Leis 3.906/2008, 4.304/2011 e 4.691/2014 e contém outras providências.
O Povo do Município de Montes Claros-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 9% (nove por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2015, aos servidores inativos e aos ativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivos e comissionados constantes do anexo I da Lei Municipal nº 4.304 de 31 de janeiro de 2011 e Lei complementar 44/2014.
Art. 2º - O limite de pontos a que se refere o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.906 de 14 de março de 2008, e as Leis Municipais 4.073/2009 e 4.304/2011, fica acrescido de 62 (sessenta e dois) pontos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de fevereiro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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