LEI Nº 4.745, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

22/10/2019 - 09:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Atualiza vencimentos dos Servidores ativos inativos da Câmara Municipal de Montes Claros-MG e altera dispositivos das Leis 3.906/2008, 4.304/2011 e 4.691/2014 e contém outras providências.

 

 

O Povo do Município de Montes Claros-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Fica concedido reajuste de 9% (nove por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2015, aos servidores inativos e aos ativos dos quadros de classes de cargos de provimento efetivos e comissionados constantes do anexo I da Lei Municipal 4.304 de 31 de janeiro de 2011 e Lei complementar 44/2014.

 

Art. - O limite de pontos a que se refere o parágrafo do artigo da Lei Municipal 3.906 de 14 de março de 2008, e as Leis Municipais 4.073/2009 e 4.304/2011, fica acrescido de 62 (sessenta e dois) pontos.

 

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 09 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal