AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do Fundo Municipal do Idoso às entidades governamentais e não governamentais, inscritas no Conselho Municipal do Idoso.
Art. 2º. Os repasses que tratam o artigo anterior serão destinados aos financiamentos de programas, projetos e ações implementadas pelas entidades em prol de idosos, devidamente aprovadas pelo Conselho competente.
Art. 3º. As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento para o Fundo Municipal para o Idoso.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015.
Montes Claros, 19 de fevereiro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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