LEI Nº 4.747, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

22/10/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do Fundo Municipal do Idoso às entidades governamentais e não governamentais, inscritas no Conselho Municipal do Idoso.


 

Art. 2º. Os repasses que tratam o artigo anterior serão destinados aos financiamentos de programas, projetos e ações implementadas pelas entidades em prol de idosos, devidamente aprovadas pelo Conselho competente.


 

Art. 3º. As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento para o Fundo Municipal para o Idoso.


 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


 

Art.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015.

 

 

Montes Claros, 19 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal