AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros às instituições de educação abaixo mencionadas:
I – Casa da Juventude São Luiz Gonzaga – com sede na Rua Amazonas, nº 611 – Bairro Cintra – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.358.312/0001-41.
Valor anual do repasse: R$ 518.824,00 (Quinhentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e quatro reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 51.882,40 (Cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos);
II – Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereira – com sede na Rua Guiana Holandesa, nº 2.201 – Doutor João Alves – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.217.365/0001-01.
Valor anual do repasse: R$ 307.230,00 (trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 30.723,00 (trinta mil, setecentos e vinte e três reais);
III – Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes Claros – Minas Gerais – com sede na Av. Europa, nº 301 – Conjunto Residencial JK – Montes Claros (MG), CNPJ nº 04.642.023/0001-50.
Valor anual do repasse: R$ 583.336,00 (Quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 58.333,60 (Cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
IV - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Montes Claros – com sede na Av. Padre Bretano, nº 102 – Roxo Verde – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.373.592/0001-67.
Valor anual do repasse: R$ 169.927,00 (Cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais), divido em 10 parcelas mensais de R$ 16.992,70 (Dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta centavos).
V – Grupo Social Porfírio Francisco de Souza – com sede na Rua Santiago Piacenza, nº 59 – Vila Ipiranga – Montes Claros (MG), CNPJ nº 07.807.511/0001-69.
Valor anual do repasse: R$ 177.170,00 (Cento e setenta e sete mil, cento e setenta reais), divido em 10 parcelas mensais de R$ 17.717,00 (Dezessete mil, setecentos e dezessete reais).
VI – Projeto Comunitário Betel – com sede na Rua Betel, nº 53 – Vila Exposição – Montes Claros (MG), CNPJ nº 25.205.238/0001-84.
Valor anual do repasse: R$ 536.730,00 (Quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 53.673,00 (Cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).
VII – Projeto Comunitário Nova Canaã – com sede na Rua 10, nº 162 – Vila Sion – Montes Claros (MG), CNPJ nº 21.372.206/0001-12.
Valor anual do repasse: R$ 348.084,00 (Trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e quatro reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 34.808,40 (Trinta e quatro mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2015.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 18 de março de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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