LEI Nº 4.751, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

22/10/2019 - 09:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar convênio e repassar recursos financeiros às instituições de educação abaixo mencionadas:

 

I Casa da Juventude São Luiz Gonzagacom sede na Rua Amazonas, 611Bairro CintraMontes Claros (MG), CNPJ 21.358.312/0001-41.

Valor anual do repasse: R$ 518.824,00 (Quinhentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e quatro reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 51.882,40 (Cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos);

 

II Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereiracom sede na Rua Guiana Holandesa, 2.201Doutor João AlvesMontes Claros (MG), CNPJ 25.217.365/0001-01.

Valor anual do repasse: R$ 307.230,00 (trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 30.723,00 (trinta mil, setecentos e vinte e três reais);

 

III Centro de Recuperação Renascer do Município de Montes ClarosMinas Geraiscom sede na Av. Europa, 301Conjunto Residencial JKMontes Claros (MG), CNPJ 04.642.023/0001-50.

Valor anual do repasse: R$ 583.336,00 (Quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 58.333,60 (Cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

 

IV - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Montes Claroscom sede na Av. Padre Bretano, 102Roxo VerdeMontes Claros (MG), CNPJ 21.373.592/0001-67.

Valor anual do repasse: R$ 169.927,00 (Cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais), divido em 10 parcelas mensais de R$ 16.992,70 (Dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta centavos).

V Grupo Social Porfírio Francisco de Souzacom sede na Rua Santiago Piacenza, 59Vila IpirangaMontes Claros (MG), CNPJ 07.807.511/0001-69.

Valor anual do repasse: R$ 177.170,00 (Cento e setenta e sete mil, cento e setenta reais), divido em 10 parcelas mensais de R$ 17.717,00 (Dezessete mil, setecentos e dezessete reais).

 

VI Projeto Comunitário Betelcom sede na Rua Betel, 53Vila ExposiçãoMontes Claros (MG), CNPJ 25.205.238/0001-84.

Valor anual do repasse: R$ 536.730,00 (Quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 53.673,00 (Cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais).

 

VII Projeto Comunitário Nova Canaãcom sede na Rua 10, 162Vila SionMontes Claros (MG), CNPJ 21.372.206/0001-12.

Valor anual do repasse: R$ 348.084,00 (Trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e quatro reais), dividido em 10 parcelas mensais de R$ 34.808,40 (Trinta e quatro mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos).

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar gêneros alimentícios e gás de cozinha a serem destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições mencionadas no artigo anterior.

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2015.

 

Art. 5ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 18 de março de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal