LEI Nº 4.754, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

22/10/2019 - 09:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. O art. da Lei 3.835, de 10 de dezembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. – O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso de não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º , desta Lei, é de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.

Parágrafo Único: Objetivando, exclusivamente, a instalação no Município de uma unidade Federal de Educação Tecnológica, a entidade beneficiada poderá efetuar a doação do imóvel objeto da presente Lei ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG, devendo a Escritura Pública de Doação constar expressamente o conhecimento e responsabilização, por parte do IFNMG, de todas as condicionantes e encargos da doação.”

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 25 de março de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal