ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 3º da Lei 3.835, de 10 de dezembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso de não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º , desta Lei, é de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.
Parágrafo Único: Objetivando, exclusivamente, a instalação no Município de uma unidade Federal de Educação Tecnológica, a entidade beneficiada poderá efetuar a doação do imóvel objeto da presente Lei ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG, devendo a Escritura Pública de Doação constar expressamente o conhecimento e responsabilização, por parte do IFNMG, de todas as condicionantes e encargos da doação.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 25 de março de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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