ALTERA O INCISO XVI DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.438, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o inciso XVI do art. 1º da Lei 4.438, de 07 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - ...
I - ...
...
XVI - terreno com área de 2.835,14 m2, situado na Rua AB, no bairro Jardim Panorama II, nesta cidade, registrado sob o n. 02 e AV. 07, matrícula n. 24.534, fls. 116/161 do livro 2-2-AU, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 25 de março de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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