LEI Nº 4.755, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

22/10/2019 - 09:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O INCISO XVI DO ARTIGO DA LEI 4.438, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o inciso XVI do art. da Lei 4.438, de 07 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º. - ...

I - ...

...

XVI - terreno com área de 2.835,14 m2, situado na Rua AB, no bairro Jardim Panorama II, nesta cidade, registrado sob o n. 02 e AV. 07, matrícula n. 24.534, fls. 116/161 do livro 2-2-AU, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.

 

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 25 de março de 2015.

 

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal