LEI Nº 4.758, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

22/10/2019 - 08:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

ALTERA OS ARTIGOS 3º E DA LEI 4.498, DE 04 DE ABRIL DE 2012, REVOGA A LEI 4.690, DE 30 DE JANEIRO DE 2014, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o art. 3º da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. - A não edificação, no imóvel, da construção e instalações a que o mesmo se destina, até 31 de dezembro de 2.016, ou ainda, a utilização do imóvel para finalidade diversa do que prevê o art. 2º desta Lei, implicará em automática reversão do bem ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização ou reembolso de quaisquer dispêndios.

 

Art. 2º Fica alterado o art. da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. - As providências para lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estipulado como limite a data de 31 de dezembro de 2015.

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4.690, de 30 de janeiro de 2014.

 

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros, 06 de abril de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal