ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 4.498, DE 04 DE ABRIL DE 2012, REVOGA A LEI Nº 4.690, DE 30 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 3º da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. - A não edificação, no imóvel, da construção e instalações a que o mesmo se destina, até 31 de dezembro de 2.016, ou ainda, a utilização do imóvel para finalidade diversa do que prevê o art. 2º desta Lei, implicará em automática reversão do bem ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização ou reembolso de quaisquer dispêndios.”
Art. 2º – Fica alterado o art. 4º da Lei 4.498, de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. - As providências para lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, para o que fica estipulado como limite a data de 31 de dezembro de 2015.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.690, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 06 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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