LEI Nº 4.759, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

22/10/2019 - 08:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

Denomina via pública.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A rua popularmente conhecida como “Rua: H”, sem denominação oficial, localizada no bairro Jardim Alvorada, neste Município de Montes Claros - MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: José Miguel Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 13 de abril de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal