Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO BELA PAISAGEM”, inscrita no CNPJ sob o nº 01.654.769/0001-96, com sede na Rua: Um, 278 - Bela Paisagem, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 13 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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