LEI Nº 4.761, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

22/10/2019 - 08:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE APELO CANINO”, inscrita no CNPJ sob o nº 18.547.502/0001-00, com sede na Avenida: Dos Pires, nº 112 A – Edgar Pereira, neste Município de Montes Claros – Minas Gerais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 13 de abril de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal