AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os elementos de despesa e suas respectivas fontes.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Padronização de Fachadas e Calçadas |
02.04.03 – 04.691.0047.1.043 |
449092 |
29.000,00 |
124 |
Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município |
02.05.02 – 27.812.0038.1.038 |
449092 |
86.000,00 |
124 |
Total |
115.000,00 |
|
Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Padronização de Fachadas e Calçadas |
02.04.03 – 04.691.0047.1.043 |
449051 |
29.000,00 |
124 |
Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município |
02.05.02 – 27.812.0038.1.038 |
449051 |
86.000,00 |
124 |
Total |
115.000,00 |
|
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 11 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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