LEI Nº 4.764, DE 11 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 08:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os elementos de despesa e suas respectivas fontes.

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Padronização de Fachadas e Calçadas

02.04.03 – 04.691.0047.1.043

449092

29.000,00

124

Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município

02.05.02 – 27.812.0038.1.038

449092

86.000,00

124

Total

115.000,00

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Padronização de Fachadas e Calçadas

02.04.03 – 04.691.0047.1.043

449051

29.000,00

124

Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município

02.05.02 – 27.812.0038.1.038

449051

86.000,00

124

Total

115.000,00

 

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 11 de maio de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal