LEI Nº 4.764, DE 11 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 08:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os elementos de despesa e suas respectivas fontes.

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Padronização de Fachadas e Calçadas

02.04.03 – 04.691.0047.1.043

449092

29.000,00

124

Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município

02.05.02 – 27.812.0038.1.038

449092

86.000,00

124

Total

115.000,00

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Padronização de Fachadas e Calçadas

02.04.03 – 04.691.0047.1.043

449051

29.000,00

124

Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município

02.05.02 – 27.812.0038.1.038

449051

86.000,00

124

Total

115.000,00

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 11 de maio de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal