LEI Nº 4.765, DE 11 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 08:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa e sua respectiva fonte:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção e Ampliação de Espaços Culturais

02.05.01- 13.392.0019.1.019

449092

 

 

95.000,00

100

Total

95.000,00

 

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção e Ampliação de Espaços Culturais

02.05.01- 13.392.0019.1.019

449051

 

95.000,00

100

Total

95.000,00

 

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 11 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal