AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa e sua respectiva fonte:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção e Ampliação de Espaços Culturais |
02.05.01- 13.392.0019.1.019 |
449092
|
95.000,00 |
100 |
Total |
95.000,00 |
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Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção e Ampliação de Espaços Culturais |
02.05.01- 13.392.0019.1.019 |
449051
|
95.000,00 |
100 |
Total |
95.000,00 |
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Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 11 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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