LEI Nº 4.765, DE 11 DE MAIO DE 2015.

22/10/2019 - 08:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa e sua respectiva fonte:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção e Ampliação de Espaços Culturais

02.05.01- 13.392.0019.1.019

449092

 

 

95.000,00

100

Total

95.000,00

 

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção e Ampliação de Espaços Culturais

02.05.01- 13.392.0019.1.019

449051

 

95.000,00

100

Total

95.000,00

 

 

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 11 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal